REVOGADO PELO DECRETO Nº 787/2017

 

DECRETO Nº 34, DE 27 DE MARÇO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO EMPREGO DE CARAGUATATUBA”.

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com  Decreto Municipal nº 114/97, de 21 de julho de 1.997,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Emprego de Caraguatatuba, de que trata o Decreto Municipal nº 114/97, de 21 de julho de 1997, que passa a ter a seguinte composição:

 

I - REPRESENTANTES DO GOVERNO:

 

a) SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO / MINISTÉRIO DO TRABALHO:

 

Titular: Marcio Luiz da Silva Miorim, RG: 14.318.119-1

Suplente: Luis Eduardo Pinto de Souza, RG: 26.114.015-2

 

b) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA:

 

Titular: Rosa de Fátima Rangel França, RG: 6.494.440-2, Secretária Municipal de Assistência Social;

Suplente: Adriana Zambotto, RG: 24.689.759-4, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, matrícula nº 3078.

Suplente: Cristina Fernandes das Neves, RG: 20.207.107-8, lotada na FUNDACC, matrícula nº 0143. (Redação dada pelo Decreto nº 51/2013)

 

II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES:

 

a) COLÔNIA DOS PESCADORES Z-8 BENJAMIM CONSTANT:

 

Titular: Caetano Machado de Almeida Junior, RG: 33.449.943-4

Suplente: Miguel de Andrade, RG: 17.601.241

 

b) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO CIVIL DE CARAGUATATUBA:

 

Titular: Marcelo Rodolfo da Costa, RG: 22.508.367-X

Suplente: Rodrigo Chagas Mendes, RG: 10.904.393

 

III - REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES:

 

a) ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CARAGUATATUBA:

 

Titular: Ricardo Maroni Neto, RG: 15.388.648

Suplente: Idésio Hideru Kashiura, RG: 14.753.665

 

b) ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE CARAGUATATUBA:

 

Titular: Eng. Nilton de Oliveira e Silva, RG: 4414133

Suplente: Ricardo Medeiros Analha, RG: 7.999.756-9

 

Art. 2º O mandato de cada representante é de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 151, de 10 de novembro de 2008.

 

Caraguatatuba, 27 de março de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.