REVOGADO PELO DECRETO Nº 787/2017
DECRETO Nº 34, DE 27
DE MARÇO DE 2013
“DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO EMPREGO DE CARAGUATATUBA”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
Decreto
Municipal nº 114/97, de 21 de julho de 1.997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Emprego de
Caraguatatuba, de que trata o Decreto
Municipal nº 114/97, de 21 de julho de 1997, que passa a ter a seguinte composição:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO:
a) SECRETARIA DO
EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO / MINISTÉRIO DO TRABALHO:
Titular: Marcio Luiz
da Silva Miorim, RG: 14.318.119-1
Suplente: Luis Eduardo Pinto de Souza, RG: 26.114.015-2
b) PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA:
Titular: Rosa de
Fátima Rangel França, RG: 6.494.440-2, Secretária Municipal de Assistência
Social;
Suplente: Adriana Zambotto, RG: 24.689.759-4, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, matrícula nº 3078.
Suplente: Cristina Fernandes das Neves, RG: 20.207.107-8, lotada na
FUNDACC, matrícula nº 0143. (Redação
dada pelo Decreto nº 51/2013)
II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES:
a) COLÔNIA DOS
PESCADORES Z-8 BENJAMIM CONSTANT:
Titular: Caetano Machado
de Almeida Junior, RG: 33.449.943-4
Suplente: Miguel de
Andrade, RG: 17.601.241
b) SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO CIVIL DE CARAGUATATUBA:
Titular: Marcelo
Rodolfo da Costa, RG: 22.508.367-X
Suplente: Rodrigo
Chagas Mendes, RG: 10.904.393
III - REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES:
a) ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CARAGUATATUBA:
Titular: Ricardo Maroni Neto, RG: 15.388.648
Suplente: Idésio Hideru Kashiura,
RG: 14.753.665
b) ASSOCIAÇÃO DOS
ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE CARAGUATATUBA:
Titular: Eng. Nilton
de Oliveira e Silva, RG: 4414133
Suplente: Ricardo
Medeiros Analha, RG: 7.999.756-9
Art. 2º O mandato de cada
representante é de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as
disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 151, de 10 de novembro de 2008.
Caraguatatuba, 27 de
março de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.