SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DECRETA:
Artigo 1º O orçamento geral da Telefônica Municipal de Caraguatatuba, para o
exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes deste
decreto, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 258.050,00 (duzentos e
cinquenta e oito mil cruzeiros).
Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação da seguinte
rubrica, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo nº 2.
1 - RECEITAS CORRENTE |
|
1.3 - Receita Industrial |
Cr$ 258.050,00 |
Total da Receita |
Cr$ 258.050,00 |
Artigo 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº
2, conforme o seguinte desdobramento:
1 – Administração Financeira |
Cr$ 82.000,00 |
4 - Viação Transportes e Comunicações |
Cr$
160.750,00 |
8 - Bem-Estar Social |
Cr$ 15.300,00 |
Total da
Despesa |
Cr$ 258.050,00 |
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de
1971, revogadas as disposições
em
contrário.
Caraguatatuba,
29 de dezembro de 1970.
Registrada e publicada
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de
dezembro de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.