DECRETO Nº 35, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA TELEFÔNICA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, PARA O EXERCÍCIO DE 1971.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O orçamento geral da Telefônica Municipal de Caraguatatuba, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes deste decreto, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 258.050,00 (duzentos e cinquenta e oito mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação da seguinte rubrica, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2.

 

1 - RECEITAS CORRENTE

 

1.3 - Receita Industrial

Cr$ 258.050,00

Total da Receita

Cr$ 258.050,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:

 

1 – Administração Financeira

Cr$ 82.000,00

4 - Viação Transportes e Comunicações

Cr$ 160.750,00

8 - Bem-Estar Social

Cr$ 15.300,00

Total da Despesa

Cr$ 258.050,00

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de dezembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.