DECRETO Nº 35, DE 28 DE JULHO DE 1980

 

DisPÕe sobre ALTERAÇÃO do artigo 172, do Decreto nº 50/69, de 27 de dezembro de 1.969

 

O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O artigo 172 do Decreto nº 50/69, de 27.12.69, passa a ter a seguinte redação, o qual adicionado parágrafos.

 

Artigo 172 A diria será paga na seguinte conformidade:

 

a) para o Distrito Federal e outras capitais – 4 (quatro) diárias;

b) para o Estado de S. Paulo e demais Municípios – 3 (três) diárias;

 

§ 1º Todos os servidores catalogados dentro do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) quando em viagem a serviço da Prefeitura, terão os seguintes limites de despesas:

 

a) até CR$ 60,00 (sessenta cruzeiros) para despesas de café da manhã;

b) até CR$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) para despesas com almoço;

c) até CR$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) para despesas com jantar ou lanches, e

d) até CR$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) para despesa com hospedagem.

 

§ 2º Todos os servidores, que estiverem em viagem a serviço da Prefeitura, junto com o Chefe do Poder Executivo, sofrerão aumento sobre os valores especificados no §1º e seus itens, deste artigo, nas seguintes porcentagens:

 

a) até 68% (sessenta e oito por cento) para despesas com café da manhã;

b) até 78% (setenta e oito por cento) para despesas com hospedagem.”

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 53, de 03.09.79.

 

Caraguatatuba, 28 de julho de 1980.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 28 de julho de 1980.

 

ELI MACEDO

CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.