DECRETO Nº 35, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um lote de terreno sob nº 05, da quadra “H”, da planta do loteamento denominado “Jardim Califórnia”, situado no período urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, com uma área total de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), necessária para ampliação das instalações de unidade escolar, assim descrita e caracterizada: mede 12,00m (doze metros) de frente para a Rua Dois; 33,00m (trinta e três metros) do lado direito, de quem do terreno olha para a rua, confrontando com o lote 06; 32,00m (trinta e dois metros) do lado esquerdo, onde confronta com o lote 04; e 12,10m (doze metros e dez centímetros) nos fundos, onde confronta com área livre encerrando a área de 396,00m2. (trezentos e noventa e seis metros quadrados). O imóvel encontra-se cadastrado na Municipalidade sob identificação sob nº 01.060.005, de propriedade atribuída a Maria Thereza Guerra, conforme matrícula nº 37.208, Livro nº 02, ficha nº 1, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de fevereiro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.