DECRETO Nº 35, DE 17 DE MARÇO DE 2010

 

Desafeta área da classe de bem público de uso comum para a classe de bem patrimonial do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com autorização legislativa, outorgada pela Lei nº 1.647, de 03 de março de 2009,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica desafetada da classe de bem público de uso comum do povo para a classe de bem patrimonial do Município a seguinte área:

 

"Uma área urbana compreendida entre a Avenida Rio Grande do Sul, Avenida Minas Gerais, Avenida Rio Grande do Norte e Avenida Guarda Mirim Juarez,, localizada no Bairro do Indaiá, denominada quadra nº 163, do loteamento do mesmo nome, atualmente com a condição de praça pública, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, encerrando a área de 8.536,32m² (oito mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados)."

 

Artigo 2º A área urbana referida será destinada à construção de um Fórum, pelo Governo do Estado de São Paulo, ao qual a área deverá ser doada como autorizado pela Lei nº 1.647, de 03 de março de 2009, para a finalidade especificada, mediante a celebração de convênio e o que mais necessário para a implementação da instalação do prédio.

 

Artigo 3º A Secretaria de Assuntos Jurídicos deverá providenciar, junto ao Cartório do Serviço de Registro de Imóveis local, a abertura de matrícula do descrito imóvel e o consequente registro do mesmo como bem patrimonial do Município, servindo o presente Decreto para essa finalidade, como título hábil.

 

Artigo 4º As obras de construção do Fórum deverão ter seu inicio impreterivelmente no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da efetivação da doação.

 

§ 1º O descumprimento, sem justificativa, do prazo estabelecido neste artigo implicará no cancelamento do ato de doação.

 

§ 2º Se a área recebida pelo donatário não for utilizada para o fim destinado previsto no artigo 2º, o imóvel objeto da doação, voltará ao patrimônio público com a mesma situação de origem.

 

Artigo 5º Ao imóvel a ser doado não poderá ser dada outra destinação da constante deste Decreto.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de verbas do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de março de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.