DECRETO N.º 35 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Dispõe sobre declaração de estado de emergência no Município de Caraguatatuba

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 7445-9/2014 – SEMAAP;

a Laudo da COMDEC exposto no memorando n. 13/2014, constatando a situação de emergência que se encontra a área no local denominado “Morro da Prainha”, constituído em uma área de 25.784m²;

 

Considerando o Laudo Técnico do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT/SP n. 18578-301, bem como laudo técnico anterior da Defesa Civil do Município sobre a mesma área em questão, demonstrando a necessidade de intervenção no local visando estabilização dos taludes com riscos de escorregamento;

 

Considerando a Declaração expedida pelo Superintendente do DNPM/SP em 17/12/2013, expedida nos autos do Processo DNPM 921.228/2013, após solicitação de autorização para realização de obras de contenção de encostas conforme projeto técnico apresentado, declarando que a geração um volume excedente de 893.023,53m de solo residual se enquadram no disposto no § 1º., do art. 3º. Do Código de Mineração (Decreto-Lei n. 227/1967), não havendo, portanto, necessidade de autorização daquele Departamento;

 

Considerando a Ação Civil Pública proposta pelo Município em face do Espólio de José Artur da Motta e outros (Proc. N. 1105/08, 2ª. vara Cível da Comarca de Caraguatatuba) que deferiu liminar, determinando o início das medidas visando à estabilização do morro por parte do Espólio, sem sucesso, bem como autorizando o Município usar de seu poder de polícia e providenciar o necessário e, após cobrar eventual ressarcimento com dispêndio da mencionada remoção dos moradores junto aos requeridos,

 

Considerando a necessidade de intervenção imediata, inclusive com movimentação de terras no local;

 

Considerando a possibilidade de dano irreparável para a população do local, inclusive risco de vida, caso providências urgentes não sejam adotadas para sanar o problema;

 

Considerando ser poder-dever do Executivo Municipal tomar as medidas cabíveis para garantir a segurança, a saúde e a incolumidade pública, devendo, desta maneira, dar pronta e adequada solução a este problema de forma a não permitir a ocorrência de conseqüências de maior gravidade, evitando a responsabilidade objetiva do poder público por omissão;

 

Considerando, finalmente, que tal estado de fato caracteriza a existência de situação emergencial,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado estado de emergência no Município de Caraguatatuba face à iminência de deslizamento de terras  no local denominado “Morro da Prainha”, constituído em uma área de 25.784m², cujo memorial descritivo  a seguir se descreve, pelo prazo necessário à realização das providências cabíveis à solução da situação, a saber: "O perímetro descrito abaixo está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem inicio no vértice denominado (1) de coordenadas Plano Retangulares relativas, sistema UTM (Universal Transverse Mercator), E: 459756.7714 e N: 7387213.5069, localizado no lado direito da Rua José Vieira da Mota, sentido de quem vai da Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto para a Rua Adaly Coelho Passos, a 72,50 metros da confluência da Rua Paulo Ferraz da Silva Porto com a Rua José Vieira da Mota, Bairro Prainha; fazendo divisa com esta última. Seguindo daí até o vértice (2), com azimute de 323° 55' 11,8" e distância de 39,63 metros, confrontado com a referida Rua José Vieira da Mota. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (3), com azimute de 237° 13' 14,2" e distância de 126,40 metros, confrontando com a propriedade de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (4), com azimute de 144° 12’ 29,7” e distância de 131,69 metros, confrontando com a propriedade de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (5), com azimute de 90° 08' 26,4" e distância de 77,94 metros, confrontando com a área de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (6) com azimute de 121° 33' 48,5" e distância de 222,88 metros, confrontando com a área de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (7) com azimute de 30° 16' 34,7" e distância de 39,12 metros, confrontando com a propriedade de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (8) com azimute de 303° 55' 20,7" e distância de 229,49 metros, confrontando com os lotes 09 a 27 da quadra 5 do Loteamento Jardim Balneário do Camburí. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (9) com azimute de 305° 05' 45" e distância de 25,83 metros, confrontando com os lotes 07 e 08 da quadra 5 do Loteamento Jardim Balneário do Camburí. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (10) com azimute de 311° 33' 35,6" e distância de 27,62 metros, confrontando com os lotes 05 e 06 da quadra 5 do Loteamento Jardim Balneário do Camburí. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (11) com azimute de 316° 42' 14" e distância de 26,33 metros, confrontando com os lotes 03 e 04 da quadra 5 do Loteamento Jardim Balneário do Camburí. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (12) com azimute de 322° 44' 4,9" e distância de 28,13 metros, confrontando com os lotes 01 e 02 da quadra 5 do Loteamento Jardim Balneário do Camburí. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (1) com azimute de 53° 55' 11,8" e distância de 39,97 metros, confrontando com o lote 01 da quadra 5 do Loteamento Jardim Balneário do Camburí, onde teve início esta descrição, se encerrando com uma área de 25.784,00 metros quadrados.

 

Art. 2º. Face ao estado de emergência declarado pelo artigo anterior, ficam autorizadas as medidas e providências urgentes e extraordinárias para a solução imediata que o fato requer, inclusive a remoção dos moradores do local.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação

 

Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.