DECRETO N.º 35 DE 24
DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre declaração de
estado de emergência no Município de Caraguatatuba
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
o que consta do Processo
Administrativo n. 7445-9/2014 – SEMAAP;
a Laudo da COMDEC exposto no memorando n. 13/2014,
constatando a situação de emergência que se encontra a área no local denominado
“Morro da Prainha”, constituído em uma área de 25.784m²;
Considerando
o Laudo Técnico do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT/SP n. 18578-301, bem como laudo
técnico anterior da Defesa Civil do Município sobre a mesma área em questão,
demonstrando a necessidade de intervenção no local visando estabilização dos
taludes com riscos de escorregamento;
Considerando a Declaração expedida pelo Superintendente do
DNPM/SP em 17/12/2013, expedida nos autos do Processo DNPM 921.228/2013, após
solicitação de autorização para realização de obras de contenção de encostas
conforme projeto técnico apresentado, declarando que a geração um volume
excedente de 893.023,53mᶟ de solo residual se enquadram no disposto no §
1º., do art. 3º. Do Código de Mineração (Decreto-Lei n. 227/1967), não havendo,
portanto, necessidade de autorização daquele Departamento;
Considerando a Ação Civil Pública proposta pelo Município em
face do Espólio de José Artur da Motta e outros (Proc. N. 1105/08, 2ª. vara
Cível da Comarca de Caraguatatuba) que deferiu liminar, determinando o início
das medidas visando à estabilização do morro por parte do Espólio, sem sucesso,
bem como autorizando o Município usar de seu poder de polícia e providenciar o
necessário e, após cobrar eventual ressarcimento com dispêndio da mencionada
remoção dos moradores junto aos requeridos,
Considerando
a necessidade de intervenção
imediata, inclusive com movimentação de terras no local;
Considerando a possibilidade de dano irreparável para
a população do local, inclusive risco de vida, caso providências urgentes não
sejam adotadas para sanar o problema;
Considerando ser poder-dever do Executivo Municipal
tomar as medidas cabíveis para garantir a segurança, a saúde e a incolumidade
pública, devendo, desta maneira, dar pronta e adequada solução a este problema
de forma a não permitir a ocorrência de conseqüências de maior gravidade,
evitando a responsabilidade objetiva do poder público por omissão;
Considerando, finalmente, que tal estado de fato
caracteriza a existência de situação emergencial,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado estado de emergência no
Município de Caraguatatuba face à iminência de deslizamento de terras no local denominado “Morro da Prainha”, constituído em uma área de 25.784m²,
cujo memorial descritivo a seguir se
descreve, pelo
prazo necessário à realização das providências cabíveis à solução da situação,
a saber: "O
perímetro descrito abaixo está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro
e tem inicio no vértice denominado (1) de coordenadas Plano Retangulares
relativas, sistema UTM (Universal Transverse Mercator), E: 459756.7714 e N:
7387213.5069, localizado no lado direito da Rua José Vieira da Mota, sentido de
quem vai da Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto para a Rua Adaly Coelho Passos,
a
Art. 2º. Face ao estado de emergência declarado
pelo artigo anterior, ficam autorizadas as medidas e providências urgentes e
extraordinárias para a solução imediata que o fato requer, inclusive a remoção
dos moradores do local.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data,
devendo ser providenciada a sua publicação
Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.