DECRETO Nº 353, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 44, DE 27 DE JULHO DE 1979, DEFINE OS LOTES RESERVADOS AO MUNICÍPIO NO LOTEAMENTO BALNEÁRIO GOLFINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 22.437/2014, e,

 

CONSIDERANDO que pelo Decreto nº 19/74, de 10 de junho de 1974, foi aprovado pelo Município o plano do loteamento e arruamento denominado “Balneário Golfinho”, pelo qual foram reservados à Municipalidade, de acordo com a Lei Municipal nº. 531, de 01 de setembro de 1964, art. 1º, letra c, os seguintes lotes: Gleba I, os lotes de nº 19 a 23 e 42 a 46, da quadra N; e Gleba II, os lotes de nº. 15 a 18 e 33 a 36, da quadra K, os lotes de nº. 29 a 33 e 62 a 66, da quadra R, e os lotes nº. 1 a 4 e 34 a 37, da quadra S;

 

CONSIDERANDO, ainda, que pelo Decreto nº. 044, de 27 de julho de 1979, foi aprovado pelo Município o plano de retificação do loteamento supracitado, pelo qual os lotes reservados à Municipalidade ficaram sendo aquelas constantes do plano de loteamento e arruamento do mesmo loteamento, aprovado pelo Decreto nº. 19/74, de 10 de junho de 1974;

 

CONSIDERANDO, por fim, que conforme a planta retificada do loteamento “Balneário Golfinho”, constante dos autos da Ação de Regularização de Loteamento, Processo nº 3000125-73.2013.8.26.0126, verificou-se a necessidade em alterar os lotes reservados ao Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a retificação dos lotes reservados ao Município de Caraguatatuba da aprovação do plano de loteamento e arruamento do “Balneário Golfinho”, de propriedade de Waldemar Ribeiro Buhler e Banco do Estado do Paraná S.A., cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pelas Seções competentes desta Prefeitura.

 

Art. 2º Ficam reservados ao Município os seguintes lotes: Gleba I, os lotes de nº 16 a 20 e 36 a 40, da quadra N, e Gleba II, os lotes de nº 15 a 18 e 33 a 36, da quadra K, os lotes de nº 24 a 28 e 52 a 56, da quadra R, e os lotes nº 1 a 4 e 34 a 37, da quadra S.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo se providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de outubro 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.