DECRETO Nº 359, DE 16
DE OUTUBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
DE SAÚDE PARA FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com
fundamento na Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho
de 2010, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos
como Organização Social,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial
para seleção de entidades qualificadas como Organização Social de Saúde, que
realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.836/2010, bem como na Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, constituída por servidores da Prefeitura Municipal
de Caraguatatuba, que passa a ter a forma seguinte:
I – LUCIANA FADEL LOCATELLI, matrícula
6.152;
II – INÊS
APARECIDA DOS SANTOS GOMES, matrícula 9.221;
III –
DENISE DOS SANTOS PASSARELLI, matrícula 9.176;
IV –
BEATRIZ MIYAHIRA, matrícula 15.201;
V – PAULA
APARECIDA ALVES, matrícula 6.046.
Parágrafo
único. A
presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro
titular.
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I – Receber os documentos e programas de trabalho
propostos no processo de seleção;
II – Analisar, julgar e classificar os
programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios
estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do
processo de seleção;
III –
Receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção
e processar os recursos;
IV –
Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único. A Comissão Especial de
Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a
autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou
omissões e, se entender necessário, solicitará assessoramento jurídico à
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 343, de 21 de setembro de 2015.
Caraguatatuba,
16 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.