DECRETO Nº 36, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

 

ESTABELECE NOVA FORMA DE PAGAMENTO PARA O SERVIÇO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O pagamento referente ao preço de Serviço de Água, deverá ser efetuado trimestralmente, na tesouraria municipal ou nos Bancos autorizados até o dia 15 (quinze), dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.

 

§ 1º A partir do dia do vencimento de cada trimestre, até o último dia do mesmo mês, o pagamento será acrescido da multa de 10% (dez por cento).

 

§ 2º Não efetuado o pagamento até esta última data, será suspenso o fornecimento de água, que somente restabelecer-se-á após o pagamento do débito e da Taxa de Religação especificada na Tabela anexa ao Decreto nº 9 de 26/3/1970.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, os artigos 6º e seus parágrafos do Decreta nº 9 de 26/3/1970.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de dezembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.