DECRETO Nº 36, DE 29 DE MARÇO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 219.400,00 (duzentos e dezenove mil e quatrocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 22

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 50.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.36.00 - 30

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 30.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 4.4.90.52.00 - 197

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 50.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.36.00 - 239

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 49.400,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 4.4.90.52.00 - 219

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 40.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 219.400,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com recursos decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2003 e com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.39.00 - 171

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 50.000,00

 

02.13 - 08.243.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 244

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 49.400,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 235

Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 120.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 219.400,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 29 de março de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.