ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 219.400,00 (duzentos e dezenove mil e quatrocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 22
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 50.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.36.00 - 30
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 30.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 4.4.90.52.00 - 197
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 50.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.36.00 - 239
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 49.400,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 4.4.90.52.00 - 219
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 40.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 219.400,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com recursos decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2003 e com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.39.00 - 171
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 50.000,00
02.13 - 08.243.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 244
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 49.400,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 235
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 120.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 219.400,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.