ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando os termos da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010;
Considerando, finalmente, o que consta do Processo Administrativo nº 5654-2/2012, em que a Comissão Especial de Avaliação deliberou pelo cumprimento das exigências constantes da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, por parte da entidade Instituto SAS,
DECRETA:
Artigo 1º Fica a entidade INSTITUTO SAS qualificada como organização social no âmbito da saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 16 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.