DECRETO Nº 37, DE 03 DE MARÇO DE 1997

 

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel situado neste Município de Caraguatatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e artigo 8º, da Lei Municipal nº 883, de 12 de dezembro de 1.972,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel rural abaixo caracterizado, parte de área maior medindo 4.190,06M² ( quatro mil, cento e noventa metros e seis decímetros quadrados ) e respectivas benfeitorias, situado na zonal rural deste Município de Caraguatatuba, necessário à implantação das obras da Captação do Rio Claro, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água desta cidade e comarca de Caraguatatuba, imóvel esse que consta pertencer a RUY JORGE CÉSAR, conforme retratado na planta SABESP ECTT nº 2.098/94, com as medidas, limites e confrontações, que assim se descreve:

 

I - DESAPROPRIAÇÃO - Prop. nº 206/96 - Área:- 4.190,06m²

 

DESCRIÇÃO - Uma gleba de terras, parte da gleba nº 10 da planta particular do vendedor, situado no lugar denominado “saquitú”, no município e comarca de Caraguatatuba, pertencente a matrícula nº 2162 do 1º CRI de Caraguatatuba, tendo seu início no ponto “A” com coordenadas de N=7378.995,443-E=450.367.515, localizado na margem esquerda do Rio Claro, próximo a lateral direita da Estrada Salesópolis de quem desta segue para Caraguatatuba, distante aproximadamente 4,00 (quatro) metros da ponte de madeira sobre o Rio Claro e caracterizado no desenho SABESP-ECTT nº 2098/94R1; daí, segue pela margem esquerda à montante do Rio Claro por 99,30 metros até o ponto “B”, deflete a direita com Az. 287º35’45” por 50,98 metros até o ponto “C”, deflete com Az. 17º35’44” por 43,12 metros até o ponto “D”, deflete com Az. 61º31’02” por 73,81 metros até o ponto “A”, inicio desta descrição confrontando desde o ponto “B” com remanescente da propriedade e perfazendo (A-B-C-D-A) a área total de 4.190,06 metros quadrados.

 

Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 03 de março de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Lúcio Fernandes

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.