ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e artigo 8º, da Lei Municipal nº 883, de 12 de dezembro de 1.972,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel rural abaixo caracterizado, parte de área maior medindo 4.190,06M² ( quatro mil, cento e noventa metros e seis decímetros quadrados ) e respectivas benfeitorias, situado na zonal rural deste Município de Caraguatatuba, necessário à implantação das obras da Captação do Rio Claro, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água desta cidade e comarca de Caraguatatuba, imóvel esse que consta pertencer a RUY JORGE CÉSAR, conforme retratado na planta SABESP ECTT nº 2.098/94, com as medidas, limites e confrontações, que assim se descreve:
I - DESAPROPRIAÇÃO - Prop. nº 206/96 - Área:- 4.190,06m²
DESCRIÇÃO - Uma gleba de
terras, parte da gleba nº 10 da planta particular do vendedor, situado no lugar
denominado “saquitú”, no município e comarca de Caraguatatuba, pertencente a
matrícula nº 2162 do 1º CRI de Caraguatatuba, tendo seu início no ponto “A” com
coordenadas de N=7378.995,443-E=450.367.515, localizado na margem esquerda do
Rio Claro, próximo a lateral direita da Estrada Salesópolis de quem desta segue
para Caraguatatuba, distante aproximadamente 4,00 (quatro) metros da ponte de
madeira sobre o Rio Claro e caracterizado no desenho SABESP-ECTT nº 2098/94R1;
daí, segue pela margem esquerda à montante do Rio Claro por
Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 03 de março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.