ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo art. 27, da Lei Municipal no 616, de 30 de junho de 1997 e o art. 49, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba
DECRETA:
Artigo 1º A Biblioteca Municipal "Afonso Schmidt", órgão da administração municipal, criado pelo Decreto-Lei Municipal nº 129, de 29 de dezembro de 1944, passa a ser vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º Competirá à Secretaria Municipal de Educação definir o local de instalação e funcionamento da Biblioteca Municipal, que poderá ser descentralizada, para melhor atendimento da comunidade.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de Fevereiro de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.