ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.06 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.52.00 - 79
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 5.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 228
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 150.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.52.00 - 260
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 200.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 355.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com recursos decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2003 e com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 61
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 155.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.11.00 - 248
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 200.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 355.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 31 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.