DECRETO
Nº 379, DE 24 DE novembro DE 2015.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS COMISSÕES
PARITÁRIAS DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DELEGADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 12 DE SETEMBRO DE
2011”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 40, de 12 de setembro de 2011, e
atendendo o dispositivo do artigo
4º, § 2º, do Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as
seguintes Comissões Paritárias de Controle das Atividades Delegadas no
Município de Caraguatatuba, passando a vigorar da seguinte forma:
I -
Comissão Paritária de Controle à execução do programa de Combate ao Comércio
Ambulante Irregular ou Ilegal, abordagem aos homens de rua e diligência às
famílias moradoras em áreas de risco, alagamentos e inundações, composta dos
seguintes membros:
a) Do Poder Público:
1 –
ODUVALDO ROMANO, matrícula nº 13.566 – Secretaria Municipal de Trânsito,
Segurança e Defesa Civil, Presidente da Comissão;
2 – SELMA HECHER, matrícula nº
17.249 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
b) Da Polícia
Militar 20º BPM/I:
1 –
Cap. PM ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES;
2 –
Cap. PM ALEXANDRE CANDIDO DE LIMA.
II -
Comissão Paritária de Controle à execução do Programa de Combate à invasão em
áreas de proteção ambiental e/ou de risco, áreas invadidas irregularmente e
áreas públicas, composta dos seguintes membros:
a) Do
Poder Público:
1 -
ODUVALDO ROMANO, matrícula nº 13.566, Secretaria Municipal de Trânsito,
Segurança e Defesa Civil, Presidente da Comissão, como membro titular, e ANTONIO
CLAUDIO COSTA, matrícula nº 20.136, Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança
e Defesa Civil, como membro suplente;
2 –
ANTONIO ANDRADE SILVA NETO, matrícula nº 5252, Secretaria Municipal de
Urbanismo, como membro titular, e MÁRIO BRITO AMARAL, matrícula nº 899,
Secretaria Municipal de Urbanismo, como membro suplente.
b) Da
Polícia Militar Ambiental 3º BPAmb:
1 -
Cap. PM MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA;
2 - 1º Ten. PM JONAS
STANICH CONDE.
III -
Comissão Paritária de Controle à execução do Programa de Atuação Operacional em
atendimento pré-hospitalar no serviço de atendimento móvel e urgência (SAMU
192), com a seguinte composição:
a) Do
Poder Público:
1 -
JUAN LAMBERT DOS SANTOS, médico, Secretário Municipal de Saúde, Presidente da
Comissão;
2 –
ARTHUR JOSÉ FAJARDO MARANHA, Médico, Coordenador do SAMU.
b) Do
Corpo de Bombeiros – SAMU:
1 -
Cap. PM DANILO DE OLIVEIRA GODOY;
2 – Ten. PM ROBERTO DA
CUNHA ADASHI.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto Municipal nº 339, de 11 de setembro de 2015.
Caraguatatuba, 24 de novembro de
2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.