DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada, por invalidez, nos termos dos artigos 111 e 113 do Estatuto dos Servidores Municipais - Decreto Nº 50/69 - combinados com os artigos 128 e 129, do mesmo diploma legal, o servidor Sr. João Alves dos Santos a partir do dia 1º de março de 1992.
Artigo 2º A servidora passará a perceber os proventos no valor de CR$ 327.316,00 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e dezesseis cruzeiros), já acrescidos de todos os direitos e demais vantagens.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de março de 1992.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 31 de março de 1992.
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.