DECRETO Nº 38, DE 22 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre o desdobro e suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento Anual de 2011, e Termo de Convênio Processo SJDC nº 1765/2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica desdobrada, como permite o art. 5º, da Lei nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010, bem como suplementada, conforme Termo de Convênio Processo SJDC nº 1765/2010, a dotação constante do Orçamento Anual de 2011, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 353.111,03

TOTAL ......................................................................................................... 353.111,03

 

Desdobro:

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147  Fonte de recurso 01................... 352.111,03

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 000  Fonte de recurso 02...................... 1.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

TOTAL ......................................................................................................... 353.111,03

 

Suplementação:

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 000  Fonte de recurso 02................... 536.917,68

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

Artigo 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Artigo 3º O crédito ora suplementado será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Artigo 4º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 22 de março de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.