ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento Anual de 2011, e Termo de Convênio Processo SJDC nº 1765/2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica desdobrada, como permite o art. 5º, da Lei nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010, bem como suplementada, conforme Termo de Convênio Processo SJDC nº 1765/2010, a dotação constante do Orçamento Anual de 2011, adiante especificada, como se segue:
Dotação:
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 353.111,03
TOTAL ......................................................................................................... 353.111,03
Desdobro:
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147 Fonte de recurso 01................... 352.111,03
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 000 Fonte de recurso 02...................... 1.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL ......................................................................................................... 353.111,03
Suplementação:
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 000 Fonte de recurso 02................... 536.917,68
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Artigo 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Artigo 3º O crédito ora suplementado será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 4º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 22 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.