DECRETO Nº 383,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV".
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando as novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, que
dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, de conformidade com a
legislação Federal e adota outras providências;
Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a
escolha e respectiva nomeação de um servidor para o cargo de Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo
74, seus incisos e parágrafos, da Lei Complementar nº 59,
de 05 de novembro de 2015;
Considerando que os
cargos públicos em comissão do CaraguaPrev
subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando as normas da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba),
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo EZEQUIEL GUIMARÃES
DE ALMEIDA, matrícula nº 3051, como Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, para o mandato de
11/11/2015 a 10/11/2019.
Art. 2º Fica afastado o servidor EZEQUIEL GUIMARÃES DE
ALMEIDA, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, do
seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, sem prejuízo de seus
vencimentos e das demais vantagens de seu cargo.
Art. 3º O servidor EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, enquanto
perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, conforme opção, perceberá a remuneração do seu cargo de provimento
efetivo, demais vantagens de seu cargo e gratificação de 30% (trinta por cento)
estabelecida no artigo 81, da Lei Complementar nº 59,
de 05 de novembro de 2015, observado o teto constitucional.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão por verbas próprias constantes do orçamento do CARAGUAPREV, as quais
serão ajustadas e suplementadas, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a partir de 11 de novembro de 2015, devendo ser
providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto Municipal nº Decreto nº 341, de 11
de setembro de 2015.
Caraguatatuba,
27 de novembro de 2015.
Antonio Carlos da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.