DECRETO Nº 384, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

“ALTERA O DECRETO Nº 238/2015, QUE REGULAMENTA AS ATIVIDADES NÁUTICAS COMERCIALMENTE EXPLORADAS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Tabela constante do art. 3º, do Decreto nº 238, de 12 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

 

ATIVIDADES

PRAIAS

QUANTIDADE DE LICENÇAS DE FUNCIONAMENTOS

QUANTIDADE DE EMBARCAÇÕES OU EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE DE RAIAS

1. Embarcação turística ou recreativa

Cocanha

3

3 (1 cada)

3

Martim de Sá

1

1

1

2. Inflável rebocado c/ embarcação motorizada

Mococa

4

4

2

Cocanha

2

2

1

Martim de Sá

4

4

2

Prainha

1

1

1

Centro

1

1

1

Indaiá/Aruan

2

2

2

Britânia/Praia das Palmeiras

2

2

2

Porto novo

2

2

2

3. Embarcação a propulsão humana

Mococa

4

40 (10 cada)

4

Cocanha

2

20 (10 cada)

2

Martim de Sá

3

30 (10 cada)

3

Prainha

1

10

1

Centro

2

20 (10 cada)

2

Indaiá/Aruan

4

40 (10 cada)

4

Britânia/Praia das Palmeiras

2

20 (10 cada)

2

Porto Novo

2

20 (10 cada)

2

 

Art. 2º O art. 14, caput, e parágrafo único do Decreto nº 238, de 12 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.14 As raias serão localizadas, em conformidade com o disposto no quadro seguinte:

 

 

Parágrafo único - Em cada raia serão permitidas as seguintes atividades:

 

I - Na praia da Mococa:

 

a) Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcação motorizada;

b) Raia 2: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

c) Raia 3: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

d) Raia 4: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;

e) Raia 5: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

f) Raia 6: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana.

 

II - Na praia da Cocanha:

 

a) Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;

b) Raia 2: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

c) Raia 3: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

d) Raia 4: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa;

e) Raia 5: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa;

f) Raia 6: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa.

 

III - Na praia Martim de Sá:

 

a) Raia 1: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

b) Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;

c) Raia 3: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

d) Raia 4: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;

e) Raia 5: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

f) Raia 6: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa.

 

IV - Na Prainha:

 

a) Raia 1: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada;

b) Raia 2: 1(um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana.

V - Na praia do Centro:

 

a) Raia 1: 1(um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

b) Raia 2: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada;

c) Raia 3: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana.

 

VI - Nas praias do Indaiá/Aruan:

 

a) Raia 1: 1(um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

b) Raia 2: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada;

c) Raia 3: 1(um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

d) Raia 4: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada;

e) Raia 5: 1(um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

f) Raia 6: 1(um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana.

 

VII - Nas praias do Jardim Britânia e Praia das Palmeiras:

 

a) Raia 1: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

b) Raia 2: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada;

c) Raia 3: 1(um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

d) Raia 4: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada.

 

VIII - Na praia do Porto novo:

 

a) Raia 1: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

b) Raia 2: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada;

c) Raia 3: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;

d) Raia 4: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada.”

 

Art. 3º Fica revogado o artigo 21, do Decreto Municipal nº 238, de 12 de fevereiro de 2015.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de novembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.