DECRETO Nº 386, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
“ESTABELECE REGULAMENTO PRÓPRIO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS E IMPLANTAÇÃO DE CONSTRUÇÕES NOS LOTEAMENTOS JARDIM ARUAN E JARDIM ATLÂNTICO, MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
CONSIDERANDO que há necessidade de estabelecer regulamento próprio para
desenvolvimento das áreas classificadas como Zonas Especiais – ZE, conforme o artigo 191 do Plano Diretor do Município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que o Plano
Diretor do Município de Caraguatatuba dispõe expressamente sobre o uso e ocupação do
solo urbano para fins de implantação de empreendimentos residenciais;
CONSIDERANDO que partes dos loteamentos Jardim Aruan e
Jardim Atlântico estão inseridos na área classificada como Zona Especial – ZE
do Município de Caraguatatuba, exigindo-se, portanto, um tratamento especial
sob a visão de conjunto do processo de desenvolvimento urbanístico;
CONSIDERANDO que o loteamento Jardim Aruan foi
devidamente aprovado e registrado conforme Decreto nº 01, de 08 de fevereiro de
1955, e o loteamento Jardim Atlântico aprovado conforme Decreto nº 03, de 25 de
novembro de 1953; e,
CONSIDERANDO que o Município de Caraguatatuba deseja preservar os recursos
naturais da sua cidade e garantir o uso público e dos locais de interesse
social, ambiental e paisagístico, decreta:
Art. 1º Em razão dos loteamentos Jardim Aruan e
Jardim Atlântico terem sido aprovados com lotes variando entre 250,00m² e
450,00m², poderão ser aprovados projetos construtivos com a categoria de uso
residencial unifamiliar RU.1.1, RU.1.4, RU.2.1, RU.2.2
e RU.2.3 e categoria de uso residencial multifamiliar horizontal RMH.1,
definidas no artigo
185, da Lei Complementar nº 42/2011, além das
categorias de uso já permitidas conforme Anexo
I – Parte II do Quadro do Zoneamento Municipal da referida lei.
Art. 2º As disposições de
uso para os lotes definidos no artigo 1º deverão obedecer os
limites constantes da Lei que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico Econômico do
Litoral Norte, além das legislações pertinentes.
Art. 3º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 1° de
dezembro de 2015.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.