DECRETO Nº 40, DE 31 DE JULHO DE 1990

 

DispÕe sobre a unificaçÃo de lotes no loteamento denominado Jardim JaraguÁ.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a unificação dos lotes 11 e 12 da Quadra D, localizados no loteamento denominado Jardim Jaraguá, de propriedade do Sr. Geraldo Alves Pereira, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo nº 06740/90 que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de julho de 1990.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 31 de julho de 1990.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Memorial descritivo para unificação de dois terrenos, identificados para localização sob nºs 11 (onze) e 12 (doze) da quadra “D” da planta mandada levantar por antecessores dos vendedores, situados no bairro Porto Novo, lugar denominado “SÍTIO SEVERINO”, neste município e Comarca de Caraguatatuba, assim descritos e confrontados:

 

SITUAÇÃO ATUAL:

 

LOTE Nº 11 (ONZE): medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua seis (06); 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros) de um lado, à direita de quem do terreno olha para a rua, onde confina com o lote nº 12; 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros) de outro lado, a esquerda, onde confina com uma área reservada; e, 10,00m (dez metros) nos fundos, onde também confina com uma área reservada; encerrando a área de 256,00 (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados); cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob nº 09.251.003.

 

LOTE Nº 12 (DOZE): medindo 20,80m (vinte metros e oitenta centímetros) em reta, de frente para a rua Caraguatatuba; 9,00m (nove metros) em curva, de frente para a confluência das ruas Seis e Caraguatatuba; 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros) de um lado, à esquerda de quem do terreno olha para a rua Caraguatatuba, onde confina com a rua Seis; 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros) de outro lado, à esquerda, onde confina com o lote nº 11; e, 10,00m (dez metros) nos fundos, onde confina com uma área reservada; encerrando uma área de 250,00 (duzentos cinqüenta metros quadrados); cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob nº 09.251.004.

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA (UNIFICAÇÃO):

 

Medindo 20,80 m (vinte metros e oitenta centímetros) em reta, de frente para a rua Caraguatatuba; 9,00m (nove metros) em curva de frente para a confluência das ruas Caraguatatuba e Jacupiranga (antiga rua Seis); 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros) à esquerda de quem do terreno olha para a rua Caraguatatuba, onde confina com a rua Jacupiranga (antiga rua Seis); 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros) do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua Jacupiranga (antiga rua Seis) onde confina com uma área reservada; e, 20,00m (vinte metros) nos fundos,onde confina também com uma área reservada; encerrando a área de 506,00 (quinhentos e seis metros quadrados).

 

Caraguatatuba, 28 de maio de 1990.

 

GERALDO ALVES PEREIRA

PROPRIETÁRIO

 

GABRIEL CLAUDE JOSEPH DAOU

ENGº CIVIL RESP.

CREA 223.083-AP

Insc. Munic. 9.148

A.R.T. 327.558

 

EDUARDO T. H. BEVILACQUA

ENGº CIVIL – CREA 63093/D

DIVISÃO DE URBANISMO

DIRETOR