DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a unificação dos lotes 11 e 12 da Quadra D, localizados no loteamento denominado Jardim Jaraguá, de propriedade do Sr. Geraldo Alves Pereira, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo nº 06740/90 que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de julho de 1990.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 31 de julho de 1990.
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial
descritivo para unificação de dois terrenos, identificados para localização sob
nºs 11 (onze) e 12 (doze) da quadra “D” da planta
mandada levantar por antecessores dos vendedores, situados no
bairro Porto Novo, lugar denominado “SÍTIO SEVERINO”, neste município e
Comarca de Caraguatatuba, assim descritos e confrontados:
SITUAÇÃO ATUAL:
LOTE Nº 11 (ONZE): medindo 10,00m (dez metros) de
frente para a rua seis (06); 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros)
de um lado, à direita de quem do terreno olha para a rua, onde confina com o lote
nº 12; 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros) de outro lado, a
esquerda, onde confina com uma área reservada; e, 10,00m (dez metros) nos
fundos, onde também confina com uma área reservada; encerrando a área de 256,00m² (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados);
cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob nº 09.251.003.
LOTE Nº 12 (DOZE): medindo 20,80m (vinte metros e
oitenta centímetros) em reta, de frente para a rua
Caraguatatuba; 9,00m (nove metros) em curva, de frente para a confluência das
ruas Seis e Caraguatatuba; 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros) de um
lado, à esquerda de quem do terreno olha para a rua Caraguatatuba, onde confina
com a rua Seis; 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros) de outro lado,
à esquerda, onde confina com o lote nº 11; e, 10,00m (dez metros) nos fundos,
onde confina com uma área reservada; encerrando uma área de 250,00m² (duzentos cinqüenta metros quadrados); cadastrado na
Prefeitura Municipal desta cidade sob nº 09.251.004.
SITUAÇÃO PRETENDIDA (UNIFICAÇÃO):
Medindo
Caraguatatuba, 28 de maio de 1990.
GERALDO ALVES
PEREIRA
PROPRIETÁRIO
GABRIEL CLAUDE
JOSEPH DAOU
ENGº CIVIL RESP.
CREA 223.083-AP
Insc. Munic. 9.148
A.R.T. 327.558
EDUARDO T. H.
BEVILACQUA
ENGº CIVIL – CREA 63093/D
DIVISÃO DE URBANISMO
DIRETOR