DECRETO Nº 40, DE 18 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre a aposentadoria compulsória do servidor JOSÉ SEBASTIÃO PEREIRA DE MOURA

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Interno nº 25.218/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais, a partir de 10 de março de 2003, o servidor JOSÉ SEBASTIÃO PEREIRA DE MOURA, matrícula funcional nº 1656 e RG. nº 2.408.100, ocupante do cargo de Motorista, referência 21, com lotação na Secretaria de Serviços Púbicos, por contar mais de 70 anos de idade, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 37, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev.

 

Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 30 (trinta) anos, 02 (dois) meses e 01 (um) dia de efetivo exercício no serviço público municipal, num total de R$ 890,49 (oitocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Salário (30/35)...................................................................................... R$ 685,50

Adicional por Tempo de Serviço.................................................................. R$ 73,89

Gratificação - Lei 318/93 (30/35).............................................................. R$ 131,10

 

TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$ 890,49

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 18 de março de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.