ANTONIO CARLOS DA SILVA , Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente aos serviços descritos no subitem 21.01 do Anexo I, da Lei Complementar nº 17, de 22 de dezembro de 2005, é o preço do serviço, como tal considerada a receita líquida a ele correspondente.
Artigo 2º A Secretaria Municipal da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 22 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.