DECRETO Nº 40, DE 22 DE MARÇO DE 2010

 

Regulamenta a base de cálculo do ISSQN para os serviços de registros públicos, cartorários e notariais".

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA , Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente aos serviços descritos no subitem 21.01 do Anexo I, da Lei Complementar nº 17, de 22 de dezembro de 2005, é o preço do serviço, como tal considerada a receita líquida a ele correspondente.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 22 de março de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.