DECRETO Nº 40, DE 22 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre a criação da Comissão de Articulação para o Desenvolvimento da Política Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criada a Comissão de Articulação para o Desenvolvimento da Política Municipal dos Direitos do Idoso, vinculada à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, visando o desenvolvimento do plano municipal de ações voltadas às necessidades dos Idosos e a implementação de uma política de atendimento articulada em todas as secretarias.

 

Artigo 2º A Comissão de Articulação para o Desenvolvimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composta pelos seguintes membros:

 

I - Representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que presidirá a Comissão;

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

VI - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão;

 

VII - Representante da Secretaria Municipal de Turismo e Fomento;

 

VIII - Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;

 

IX - Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;

 

X - Representante da Secretaria Municipal de Habitação;

 

XI - Representante da Secretaria Municipal de Trânsito;

 

XII - Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

XIII - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

 

XIV - Representante da Assessoria de Comunicação;

 

XV - Representante da Fundação Cultural de Caraguatatuba (FUNDACC).

 

Artigo 3º A Comissão de Articulação para o Desenvolvimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem como competência:

 

I - Estabelecer meios que visem à divulgação, execução e articulação dos serviços oferecidos em cada secretaria, abordando integralmente todas as questões relacionadas à pessoa idosa;

 

II - Desenvolver ações de forma a garantir o acesso a todos os bens e serviços municipais.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de março de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.