DECRETO Nº 406, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 74, DE 28 DE JUNHO DE 2013.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando a Lei Complementar nº 40, de 12 de setembro de 2011, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada no Município de Caraguatatuba, regulamentada pelo Decreto nº 131/2011;

 

Considerando a necessidade de promover reajuste no valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio celebrado com o Município de Caraguatatuba;

 

Considerando que o justo valor a ser pago deve estar compatível com a peculiaridade e especialização da atividade a ser desempenhada,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores previstos nos itens I e II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 74, de 28 de junho de 2013, ficam assim reajustados:

 

I – Para o Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante, o valor de cada hora despendida será de R$ 30,00 (trinta reais).

 

II – Para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado, o valor de cada hora despendida será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de janeiro de 2016.

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.