DECRETO Nº 406,
DE 12 DE JANEIRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 74, DE 28 DE JUNHO DE 2013.”
ANTONIO CARLOS
DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e,
Considerando a Lei Complementar nº 40, de 12 de setembro de
2011, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada no
Município de Caraguatatuba, regulamentada pelo Decreto
nº 131/2011;
Considerando a necessidade de promover reajuste no valor da Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que
exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de
convênio celebrado com o Município de Caraguatatuba;
Considerando que o justo valor a ser pago deve estar compatível com a peculiaridade
e especialização da atividade a ser desempenhada,
DECRETA:
Art. 1º Os valores previstos nos itens
I e II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº
74, de 28 de junho de 2013, ficam assim reajustados:
I – Para o Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão,
1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante, o valor de cada hora despendida será de R$
30,00 (trinta reais).
II – Para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º
Sargento, Cabo e Soldado, o valor de cada hora despendida será de R$ 25,00
(vinte e cinco reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de janeiro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.