ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010-Lei do Orçamento Anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 50 Fonte de recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 4.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.1.90.94.00 - 298 Fonte de recurso 01
Indenizações e restituições trabalhistas.............................................................. 200.000,00
TOTAL ........................................................................................................ 204.000,00
Artigo 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.08.01 - 20.601.0028.2039 - 3.3.90.39.00 - 193 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 4.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 243 Fonte de Recurso 01
Contratação por tempo determinado................................................................. 200.000,00
TOTAL.......................................................................................................... 204.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 23 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.