ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criada a Comissão de Articulação para o Desenvolvimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vinculada à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, visando o desenvolvimento do plano municipal de ações voltadas às necessidades das Pessoas com Deficiência e implementação de uma política de atendimento articulada em todas as secretarias.
Artigo 2º A Comissão de Articulação para o Desenvolvimento da Política Municipal de atenção aos Direitos da Pessoa com Deficiência e será composta pelos seguintes membros:
I - Representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que presidirá a Comissão;
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
VI - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão;
VII - Representante da Secretaria Municipal de Turismo e Fomento;
VIII - Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;
IX - Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
X - Representante da Secretaria Municipal de Habitação;
XI - Representante da Secretaria Municipal de Trânsito;
XII - Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
XIII - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
XIV - Representante da Assessoria de Comunicação;
XV - Representante da Fundacc;
Artigo 3º A Comissão de Articulação para o Desenvolvimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem como competência:
I - Estabelecer meios que visem à divulgação, execução e articulação dos serviços oferecidos em cada secretaria, abordando integralmente todas as questões relacionadas à Pessoa com Deficiência;
II - Desenvolver ações de forma a garantir o acesso a todos os bens e serviços municipais.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.