GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar da quantia de NCr$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente, na seguinte verba:
1. - OBRAS E MELHORANENTOS PÚBLICOS
1.03 - CONSTRUÇÃO E CONSERV. DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
1411507 - CONSTR. DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS
Ficha 235 - item A - Construção do Paço Municipal.
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:
1. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
1.02 - CONSTR. E CONSERV. DE VIAS E LOGR. PÚBLICOS
4.1.1.3.9.4 - PROSSEG. E CONCLUSÃO DE OBRAS
Ficha 228 - item A - Pavimentação de Vias Públicas.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de janeiro de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 13 de janeiro de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.