DECRETO Nº 4, DE 8 DE fevereiro DE 1974

 

aprova plano de loteamento e arrumamento denomídado jardim terralão.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “JARDIM TERRALÃO”, localizado no Bairro / Martin de Sá, deste Município, de propriedade do Sr. EDUARDO CAMPOS MAIA NETTO, conforme processo nº 371/74, cujas plantas e memorial descritivo foram aprovados pela Engenharia desta prefeitura, e ficam fazendo parte integrante deste Decreto, com as divisas e confrontações constantes em mesma planta.

 

Parágrafo único – Ficam reservados à Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº 531/64, de 01/09/64, Art.1º, letra 2c, os lotes de nºs 13,14,15,16,17,18,19,20,21 e 22 da quadra “E”.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de / sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba,8 de Fevereiro de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 8 de fevereiro de 1974.

 

BENEDITO PINTO DE FARIA

CHEFE DA D.E.A. C – SUBSTº.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.