TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “JARDIM TERRALÃO”, localizado no Bairro / Martin de Sá, deste Município, de propriedade do Sr. EDUARDO CAMPOS MAIA NETTO, conforme processo nº 371/74, cujas plantas e memorial descritivo foram aprovados pela Engenharia desta prefeitura, e ficam fazendo parte integrante deste Decreto, com as divisas e confrontações constantes em mesma planta.
Parágrafo único – Ficam reservados à Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº 531/64, de 01/09/64, Art.1º, letra 2c, os lotes de nºs 13,14,15,16,17,18,19,20,21 e 22 da quadra “E”.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de / sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba,8 de Fevereiro de 1974.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 8 de fevereiro de 1974.
BENEDITO PINTO DE FARIA
CHEFE DA D.E.A. C – SUBSTº.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.