ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, pelo Decreto n. 206/99, e com observância do artigo 125, do Código Tributário do Município, de que trata a Lei Complementar nº 01, de 12 de dezembro de 1997, com as alterações posteriores, o Chefe do Executivo disciplinou a forma de pagamento do IPTU para o exercício de 2000, fixando o dia 10 de janeiro de 2000 para o pagamento do imposto em parcela única com desconto de 10%;
Considerando, mais, o atraso havido na entrega pelos Correios dos avisos de lançamento e que se formaram imensas filas nos estabelecimentos bancários, para pagamento no dia 10/01/2000, dificultando os contribuintes interessados em efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 10% (dez por cento);
DECRETA:
Artigo 1º Fica prorrogado para 21 de janeiro de 2000 o prazo para pagamento da parcela única com desconto de 10% (dez por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2000, mantidos os demais prazos e opções constantes dos respectivos avisos de lançamento e estabelecidos pelo Decreto n. 206/99, que ficam ratificados pelo presente Decreto.
Artigo 2º Os órgãos da Administração Municipal deverão providenciar a mais ampla divulgação possível, para que os contribuintes sejam informados da presente prorrogação.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, providenciando-se sua publicação e ampla divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de janeiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.