ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O artigo 5º, do Decreto nº 70/99, de 03 de maio de 1999, que regulamenta a Lei Municipal nº 743, de 22 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º A
Comissão de Bolsa de Estudo, de que trata o art. 5º, da Lei Municipal nº 743,
de 22 de março de 1999, será composta pelos seguintes membros:
I - O titular da
Secretaria Municipal de Administração, que presidirá a Comissão;
II - O titular do cargo de
Procurador Fiscal Chefe, da Procuradoria Geral do Município, que substituirá o
Presidente nas suas faltas e impedimentos;
III - O Secretário da
Pasta em que estiver lotado o servidor requerente.
§ 1º A Comissão, ao
analisar cada pedido, deverá justificar se há conveniência administrativa da
concessão da bolsa de estudo, justificando-a por escrito em caso positivo.
§ 2º À Comissão caberá,
atendidas as regras estatuídas neste Decreto, sugerir ao Chefe do Executivo
Municipal o percentual de até 50% (cinqüenta por cento) a ser concedido ao
beneficiário.
§ 3º A Comissão deverá
indicar em que local e qual tipo de trabalho social o beneficiário deverá
gratuitamente trabalhar, por no mínimo uma hora por dia útil, durante o curso,
quando possível, ou após ter-se formado, bem como deverá supervisionar o
trabalho realizado."
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Decreto nº 70/99, de 03 de maio de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.