DECRETO Nº 4, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

 

Altera a redação do artigo 5º, do Decreto nº 70/99, de 03 de maio de 1999, que institui uma Comissão de Bolsa de Estudo, no âmbito da Municipalidade

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O artigo 5º, do Decreto nº 70/99, de 03 de maio de 1999, que regulamenta a Lei Municipal nº 743, de 22 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 5º A Comissão de Bolsa de Estudo, de que trata o art. 5º, da Lei Municipal nº 743, de 22 de março de 1999, será composta pelos seguintes membros:

 

I - O titular da Secretaria Municipal de Administração, que presidirá a Comissão;

 

II - O titular do cargo de Procurador Fiscal Chefe, da Procuradoria Geral do Município, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

 

III - O Secretário da Pasta em que estiver lotado o servidor requerente.

 

§ 1º A Comissão, ao analisar cada pedido, deverá justificar se há conveniência administrativa da concessão da bolsa de estudo, justificando-a por escrito em caso positivo.

 

§ 2º À Comissão caberá, atendidas as regras estatuídas neste Decreto, sugerir ao Chefe do Executivo Municipal o percentual de até 50% (cinqüenta por cento) a ser concedido ao beneficiário.

 

§ 3º A Comissão deverá indicar em que local e qual tipo de trabalho social o beneficiário deverá gratuitamente trabalhar, por no mínimo uma hora por dia útil, durante o curso, quando possível, ou após ter-se formado, bem como deverá supervisionar o trabalho realizado."

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Decreto nº 70/99, de 03 de maio de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de janeiro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.