ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 25.118/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
concedida, à partir da data de falecimento, pensão integral aos dependentes do
ex-servidor IZAIAS ALVES DA SILVA, falecido em 25/11/2002, que era titular do
cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Referência “
I - À viúva do falecido AMARA ETEVILNA DA SILVA........................................ R$ 95,19
II - Ao filho ROGÉRIO ALVES DA SILVA, nascido em 14/07/1982....................... R$ 95,18
III - À filha menor CRISTINA ALVES DA SILVA, nascida em 04/04/1987............. R$ 95,18
TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$ 285,55
Parágrafo único - O pagamento da pensão da filha do servidor falecido, CRISTINA ALVES DA SILVA, enquanto menor impúbere, será feito à sua respectiva mãe AMARA ETELVINA DA SILVA, na qualidade de responsável legal da mesma.
Artigo 2º O pagamento
da pensão concedida pelo presente Decreto será suportado integralmente pelo
Tesouro Municipal, nos termos do
disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº
888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba
- CaraguaPrev.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de novembro de 2002.
Caraguatatuba, 14 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.