DECRETO Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2003

 

Dispõe sobre a concessão de pensão aos dependentes do ex-servidor IZAIAS ALVES DA SILVA

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 25.118/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida, à partir da data de falecimento, pensão integral aos dependentes do ex-servidor IZAIAS ALVES DA SILVA, falecido em 25/11/2002, que era titular do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Referência “12”, com lotação na Secretaria de Serviços Públicos, matrícula funcional nº 3461, ao fundamento dos artigos 16, inciso I, e 47 da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, no valor de R$ 285,55 (duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta cinco centavos), valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido, assim rateados entre os beneficiários legais:

 

I - À viúva do falecido AMARA ETEVILNA DA SILVA........................................ R$ 95,19

 

II - Ao filho ROGÉRIO ALVES DA SILVA, nascido em 14/07/1982....................... R$ 95,18

 

III - À filha menor CRISTINA ALVES DA SILVA, nascida em 04/04/1987............. R$ 95,18

 

TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$ 285,55

 

Parágrafo único - O pagamento da pensão da filha do servidor falecido, CRISTINA ALVES DA SILVA, enquanto menor impúbere, será feito à sua respectiva mãe AMARA ETELVINA DA SILVA, na qualidade de responsável legal da mesma.

 

Artigo 2º O pagamento da pensão concedida pelo presente Decreto será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal,  nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto  de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente  Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de novembro de 2002.

 

Caraguatatuba, 14 de janeiro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.