REVOGADO PELO DECRETO Nº 555/2016

 

DECRETO Nº 420, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS COMISSÕES PARITÁRIAS DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DELEGADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 40, de 12 de setembro de 2011, e atendendo o dispositivo do artigo 4º, § 2º, do Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas as seguintes Comissões Paritárias de Controle das Atividades Delegadas no Município de Caraguatatuba, passando a vigorar da seguinte forma:

 

I - Comissão Paritária de Controle à execução do programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal, abordagem aos homens de rua e diligência às famílias moradoras em áreas de risco, alagamentos e inundações, composta dos seguintes membros:

 

a) Do Poder Público:

 

1 – JOÃO BATISTA AMANDES, matrícula nº 20.232 – Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, Presidente da Comissão;

 

2 – SELMA HECHER, matrícula nº 17.249 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

 

b) Da Polícia Militar 20º BPM/I:

 

1 – Maj. PM CESAR EDUARDO FERREIRA.

 

2 – Cap. PM MARCELO ELIANO LEITE.

 

II - Comissão Paritária de Controle à execução do Programa de Combate à invasão em áreas de proteção ambiental e/ou de risco, áreas invadidas irregularmente e áreas públicas, composta dos seguintes membros:

 

a) Do Poder Público:

 

1 - ODUVALDO ROMANO, matrícula nº 13.566 - Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, Presidente da Comissão.

 

2 – ANTONIO ANDRADE SILVA NETO, matrícula nº 5252, Secretaria Municipal de Urbanismo.

 

b) Da Polícia Militar Ambiental 3º BPAmb:

 

1 - Cap. PM MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA.

 

2 - 1º Ten. PM JONAS STANICH CONDE.

 

III - Comissão Paritária de Controle à execução do Programa de Atuação Operacional em atendimento pré-hospitalar no serviço de atendimento móvel e urgência (SAMU 192), com a seguinte composição:

 

a) Do Poder Público:

 

1 - JUAN LAMBERT DOS SANTOS, médico, Secretário Municipal de Saúde, Presidente da Comissão;

 

2 – ARTHUR JOSÉ FAJARDO MARANHA, Médico, Coordenador do SAMU.

 

b) Do Corpo de Bombeiros – SAMU:

 

1 - Cap. PM DANILO DE OLIVEIRA GODOY;

 

2 – Ten. PM ROBERTO DA CUNHA ADASHI.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 379, de 24 de novembro de 2015.

 

Caraguatatuba, 29 de janeiro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.