TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º As tarifas para os serviços de Taxis do Município de Caraguatatuba, ficam alteradas e são as constante da “TABELA DE PREÇOS” anexa, e que fica fazendo parte deste Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 1 de Novembro de 1974.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 1° de Novembro de 1974.
IVAN NARDI
CHEFE DA D.E.A. C
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.