ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a solicitação da Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, consoante do Processo Interno nº 030/09, que versa sobre pagamento de contas da Instituição via internet;
Considerando que tal solicitação depende da alteração do inciso IV, do art. 17, do Estatuto da FUNDACC;
Considerando que a alteração fora aprovada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC;
Considerando que o pagamento de contas, ou quaisquer outras operações bancárias via internet pela Nossa Caixa Net Empresas, possibilitam a utilização de duas senhas para sua autenticação, e que esse requisito respeita o disposto nos artigos 17 e 19 do Estatuto, referente à assinatura conjunta do Presidente e Diretor Financeiro da FUNDACC para sua autorização,
DECRETA:
Artigo 1º O inciso IV, do artigo 17, do Decreto nº 014/09, de 19 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 17 Compete
ao Presidente:
.....
IV - assinar, juntamente
com o Diretor Financeiro, os cheques, as ordens de pagamento e as operações
bancárias via Internet;
..."
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.