DECRETO Nº 42, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Altera o inciso IV, do art. 17, do Estatuto da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a solicitação da Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, consoante do Processo Interno nº 030/09, que versa sobre pagamento de contas da Instituição via internet;

 

Considerando que tal solicitação depende da alteração do inciso IV, do art. 17, do Estatuto da FUNDACC;

 

Considerando que a alteração fora aprovada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC;

 

Considerando que o pagamento de contas, ou quaisquer outras operações bancárias via internet pela Nossa Caixa Net Empresas, possibilitam a utilização de duas senhas para sua autenticação, e que esse requisito respeita o disposto nos artigos 17 e 19 do Estatuto, referente à assinatura conjunta do Presidente e Diretor Financeiro da FUNDACC para sua autorização,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O inciso IV, do artigo 17, do Decreto nº 014/09, de 19 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 17 Compete ao Presidente:

 

.....

 

IV - assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os cheques, as ordens de pagamento e as operações bancárias via Internet;

 

..."

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de fevereiro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.