DECRETO Nº 43, DE 17 DE outubro DE 1973.

 

Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado “JARDIM MANARi”.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “JARDIM MANARÏ”, situado no Porto Novo,neste município, de. Propriedade da Imobiliária Anchieta Ltda, estabelecida neste município no bairro de Porto Novo, conforme processo n° 1.79O/73, cujas plantas e memorial descritivo foram devidamente aprovados pela Diretoria de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura em data de 28 de setembro de 1973, cujas características e confrontações são descritas no projeto do loteamento que fica fazendo parte integrante deste decreto.

 

Artigo 2º De conformidade com a lei n° 531/64, de 1°/9/1964, letra “b”, ficam fazendo parte do patrimônio municipal os lotes 1 e 2 da quadra 8 do loteamento ora aprovado.

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de outubro de 1973.

 

tereza cury nogueira

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17/10/1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA D.E.M

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.