DECRETO Nº 43, DE 03 DE MARÇO DE 1998

 

Nomeia as Conselheiras do Conselho Municipal da Condição Feminina de Caraguatatuba, criado pela Lei nº 619, de 10 de julho de 1997

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 5º, da Lei nº 619, de 10 de julho de 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeadas as Conselheiras do Conselho Municipal da Condição Feminina, criado pela Lei nº 619, de 10 de julho de 1997, de conformidade com o seu artigo 5º, que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA

 

I - Conselheiras representantes do Poder Público Municipal:

 

a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Theresa Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 89.910.558;

 

b) representante da Secretaria Municipal de Educação:

Célia Rocha Lobo, RG. nº 4.751.609-4;

 

c) representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Maria das Mercês de Souza, RG. nº 9.093.494;

 

d) representante da Procuradoria Geral do Município:

Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG. nº 23.741.655-4;

Eliane Inês Santos Pereira Dias, RG. nº 13.359.851; (Redação dada pelo Decreto nº 68/1999)

 

II - Conselheiras representantes da Sociedade Civil:

 

a) Maria de Fátima Rodrigues de Souza, RG. nº 12.256.144;

b) Sônia Mattar Majoros, RG. nº 15.111.855;

c) Maria Clébia Ivo Mazieiro, RG. nº 222.565;

d) Maria José Vicentini, RG. nº 5.117.099-1; e

e) Maria Leni Barbosa Santos Ferreira, RG. nº 9.457.077.

 

Artigo 2º O mandato das Conselheiras ora nomeadas será de 2 (dois) anos, sendo que a Presidente do Conselho será eleita entre uma das suas integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, da Lei nº 619/97.

 

Artigo 3º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da posse, as Conselheiras do Conselho Municipal da Condição Feminina deverão aprovar e submeter ao Chefe do Executivo proposta do Regimento Interno do Conselho, bem como deverão definir os recursos materiais e humanos necessários para o desenvolvimento do Plano de Trabalho.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, providenciando-se sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de março de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.