ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 5º, da Lei nº 619, de 10 de julho de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeadas as Conselheiras do Conselho Municipal da Condição Feminina, criado pela Lei nº 619, de 10 de julho de 1997, de conformidade com o seu artigo 5º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA
I - Conselheiras representantes do Poder Público Municipal:
a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Theresa Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 89.910.558;
b) representante da Secretaria Municipal de Educação:
Célia Rocha Lobo, RG. nº 4.751.609-4;
c) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Maria das Mercês de Souza, RG. nº 9.093.494;
d) representante da Procuradoria Geral do Município:
Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG. nº 23.741.655-4;
Eliane Inês Santos Pereira Dias, RG. nº 13.359.851; (Redação dada pelo Decreto nº 68/1999)
II - Conselheiras representantes da Sociedade Civil:
a) Maria de Fátima Rodrigues de Souza, RG. nº 12.256.144;
b) Sônia Mattar Majoros, RG. nº 15.111.855;
c) Maria Clébia Ivo Mazieiro, RG. nº 222.565;
d) Maria José Vicentini, RG. nº 5.117.099-1; e
e) Maria Leni Barbosa Santos Ferreira, RG. nº 9.457.077.
Artigo 2º O mandato das Conselheiras ora nomeadas será de 2 (dois) anos, sendo que a Presidente do Conselho será eleita entre uma das suas integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, da Lei nº 619/97.
Artigo 3º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da posse, as Conselheiras do Conselho Municipal da Condição Feminina deverão aprovar e submeter ao Chefe do Executivo proposta do Regimento Interno do Conselho, bem como deverão definir os recursos materiais e humanos necessários para o desenvolvimento do Plano de Trabalho.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, providenciando-se sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.