ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, sem benfeitorias, situado neste Município de
Caraguatatuba, na Rua 2, no Bairro Caputera, com área de
Área: (A-B-C-D-E-A) =
Um terreno, situado nesta
cidade e Comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no Bairro Caputera,
designado como lote 01 (um), da quadra L, do Jardim Nossa Senhora Aparecida,
representado no desenho da SABESP nº 102/08-REV, medindo
Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786,de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação.
Caraguatatuba, 03 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.