DECRETO Nº 43, DE 03 DE MARÇO DE 2009

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado neste Município de Caraguatatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, sem benfeitorias, situado neste Município de Caraguatatuba, na Rua 2, no Bairro Caputera, com área de 213,62 m2, retratada na planta da SABESP, desenho final nº 102/08/REV, necessário à implantação da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOSTOS - EEE - 11B/C BAIRRO DO RIO DO OURO, que integrará o Sistema de Esgotos Sanitários deste Município de Caraguatatuba, figurando como cessionário dos direitos possessórios sobre referido imóvel LUÍS DE FARIA, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta da SABESP desenho final nº 102/08/REV e respectivo (cadastro nº 0206/136), a saber:

 

Área: (A-B-C-D-E-A) = 213,62 m2

 

Um terreno, situado nesta cidade e Comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no Bairro Caputera, designado como lote 01 (um), da quadra L, do Jardim Nossa Senhora Aparecida, representado no desenho da SABESP nº 102/08-REV, medindo 6,00 m (seis metros), de frente para a Rua Dois; 24,50 m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), do lado direito de quem da frente olha para o terreno, confrontando o lote 02, de José Luis; 27,61 m (vinte e sete metros e sessenta e um centímetros), nos fundos, confrontando com área da marinha; 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros), mais 4,00 m (quatro metros), na frente, confrontando também com a Rua Dois, encerrando uma área de aproximadamente 213,62m2 (duzentos e treze metros e sessenta e dois decímetros quadrados)

 

Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786,de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 03 de março de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.