ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010-Lei do Orçamento Anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 136 Fonte de recurso 01
Desapropriação.......................................................................................... 2.500.000,00
TOTAL ...................................................................................................... 2.500.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Superávit Financeiro - 2010........................................................................... 2.500.000,00
TOTAL ....................................................................................................... 2.500.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.