DECRETO Nº 43, DE 18 DE ABRIL DE 2013

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COMDEFI).”

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO o memorando nº 216/2013, oriundo da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que solicita alteração da composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, para substituição de membro do Poder Público Municipal,

 

DECRETA:

 

 Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEFI), de que trata o Decreto Municipal nº 35, de 27 de março de 2013, para constar a substituição do seguinte membro representante do Poder Público Municipal:

 

“I - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO:

 

Titular: Márcio de Castro Lopes - RG nº 34.631.306-5, em substituição a Renata Maria Gomes Jung - RG 41.684.719-5.”

 

Art. 2º Em razão da substituição prevista no artigo 1º deste Decreto, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEFI, passa a ter a seguinte composição:  

 

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI

 

I - DO PODER EXECUTIVO:

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Priscila Sousa Giorgeti, RG 26.232.620-6;

Titular: Maria Elvira da Silva Alves - RG nº 17.437.225; (Redação dada pelo Decreto nº 87/2013)

Suplente: Carla Vasconcelos Ferreira Freire, RG 23.347.293-9.

 

b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

Titular: Renata Shiraishi, RG 16.841.962-2;

Suplente: Danielly Patrícia Pegoretti Barbosa, RG 23.805.681-8.

Suplente: Aderaldo Valentim da Nobrega – RG nº 1.078.362-PB. (Redação dada pelo Decreto nº 87/2013)

 

c) Representante da Secretaria de Saúde:

 

Titular: Noemi Kamiyama, RG 22.054.398;

Suplente: Adriana Ranieri Valentin de Oliveira, RG 18.236.066-0.

 

d) Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Luciana Kelly de Oliveira Silva, RG 33.010.648-X;

Suplente: Maia Soares Bisan, RG 30.394.010-4.

 

e) Representante da Secretaria de Urbanismo:

 

Titular: Márcio de Castro Lopes, RG 34.631.306-5;

Titular: Márcia Sato - RG nº 19.827.541; (Redação dada pelo Decreto nº 87/2013)

Suplente: Kellen Alves Dubau, RG 17.946.333-0.

 

f) Representante da Secretaria de Esportes:

 

Titular: Márcia Alves Miguel Ferreira, RG 27.386.692;

Suplente: Almir Ramos Correa, RG 22.892.599-X.

 

g) Representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

Titular: Ivy Monteiro Malerba, RG 32.629.468-5;

Suplente: Juliana Coelho Araújo, RG 28.280.519-9.

 

II - DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) 03 (três) Representantes de Entidades cadastradas no COMAS ou COMUS:

 

1) APAE

 

Titular: Paula Hiromi Kavadi, RG 30.675.511-7;

Titular: Sonia Maria Vitor – RG nº 14.754.024-0; (Redação dada pelo Decreto nº 87/2013)

Suplente: Maria Inez Correa Lopes Zanardi, RG 8.130.247-2.

Suplente: Giuvani Cristina Marcondes da Silva – RG nº 20.207.124-0. (Redação dada pelo Decreto nº 87/2013)

 

2) ACALENTO

 

Titular: Zenaide de Souza Bicudo, RG 10.153.345-7;

Suplente: Simone Muniz dos Santos, RG 28.243.023-4.

     

3) APONEC

 

Titular: Maria Júlia de Oliveira Marciano, RG 14.125.146-3;

Suplente: Patrícia Moreira Goes, RG 44.262.071-8.

 

b) 04 (quatro) Representantes de Pessoas Físicas da Sociedade Civil, sendo uma delas necessariamente deficiente:

 

1) Titular: Odair Restani Valentim, RG 22.763.205-9;

    Suplente: Patrícia Betto Antunes,  RG 54.000.648-8;

 

2) Titular: Wlamir do Nascimento Martins, RG 14.092.197;

    Suplente: Tiago Augusto de Castro Gonçalves, RG 47.133.833-2;

 

3) Titular: Marcos Wellington de Souza, RG 49.574.425-6;

    Suplente: Fabiano Freitas Daniel, RG 41.255.202-4;

 

4) Titular: Benedito Aparecido da Silva – RG 7.660.733-1;

    Suplente: Benedito Caiubi Reis da Silva – RG 6.545.531-9.

    Suplente: Simone Alves Reis – RG nº 25.162.642-8. (Redação dada pelo Decreto nº 87/2013)

 

Art. 3º O mandato do membro ora nomeado será pelo tempo faltante do membro substituído.

 

Art. 4º Os representantes do Poder Executivo poderão ser substituídos a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato enquanto não houver a substituição.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 18 de abril de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.