DECRETO Nº 44, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam suplementadas, com transferência de itens as seguintes verbas abaixo:
1. - OBRAS E MELHORANENTOS PÚBLICOS
102 - CONSTR. E CONSERV. DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
3.1.2.0.04 - MATERIAL DE CONSUMO
Fica transferida do item “B” - ficha nº 220 - Peças e acessórios para máquinas, veículos e aparelhos, Para o item “A” - ficha nº 219 - Combustíveis e lubrificantes, a importância de Ncr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).
1. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
107 - CONSTR. E CONSERV. DE RODOVIAS MUNICIPAIS
3.1.2.0.4.9 - MATERIAL DE CONSUMO
Fica transferida do item “B” - ficha nº 278 - Peças e acessórios para máquinas, veículos e aparelhos, para o item “A” - ficha nº 277 - Combustíveis e lubrificantes, a importância de Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos). —
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 14 de novembro de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.