DECRETO Nº 44, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas, com transferência de itens as seguintes verbas abaixo:

 

1. - OBRAS E MELHORANENTOS PÚBLICOS

102 - CONSTR. E CONSERV. DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

3.1.2.0.04 - MATERIAL DE CONSUMO

Fica transferida do item “B” - ficha nº 220 - Peças e acessórios para máquinas, veículos e aparelhos, Para o item “A” - ficha nº 219 - Combustíveis e lubrificantes, a importância de Ncr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).

 

1. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

107 - CONSTR. E CONSERV. DE RODOVIAS MUNICIPAIS

3.1.2.0.4.9 - MATERIAL DE CONSUMO

Fica transferida do item “B” - ficha nº 278 - Peças e acessórios para máquinas, veículos e aparelhos, para o item “A” - ficha nº 277 - Combustíveis e lubrificantes, a importância de Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos). —

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 14 de novembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.