TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A letra “e” do artigo 4° do Decreto 20/73, passa a ter a seguinte redação:
Artigo
4º..............................................................................................................
e) Ponto de taxi Porto Novo – lotação de 5 carros, sendo 4 (quarto) veículos tipo sedan e 1 (um) tipo Kombi.
Artigo 2º E Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Caraguatatuba, 6 de novembro de 1974.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 6 de novembro de 1974.
IVAN NARDI
CHEFE DA D.E.A.C
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.