DECRETO Nº 44, DE 6 DE Novembro DE 1974

 

altera a letra “e” do artigo 4° do decreto n° 20/73 de 18 abril de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A letra “e” do artigo 4° do Decreto 20/73, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 4º..............................................................................................................

 

e) Ponto de taxi Porto Novo – lotação de 5 carros, sendo 4 (quarto) veículos tipo sedan e 1 (um) tipo Kombi.

 

Artigo 2º E Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

 

Caraguatatuba, 6 de novembro de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 6 de novembro de 1974.

 

IVAN NARDI

CHEFE DA D.E.A.C

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.