DECRETO Nº 449,
DE 29 DE MARÇO DE 2016.
“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 218, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE
REGULAMENTA O CONTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL
Nº 635/97.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto Municipal nº 218, de 01 de
dezembro de 1997, passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º O CONTUR – Conselho Municipal de Turismo será composto por 15 (quinze) membros
titulares e respectivos suplentes, nomeados por Decreto Municipal, sendo:
I - 05 (cinco) representantes do Poder Público,
distribuídos da seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Turismo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Trânsito e Segurança;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Esportes;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos;
e) 01 (um) representante da Fundação Educacional e
Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC.
II - 10 (dez) representantes da Sociedade Civil,
assim distribuídos:
a) 02 (dois) representantes da Associação Comercial
e Empresarial de Caraguatatuba;
b) 02 (dois) representantes da Associação de Hotéis
e Pousadas de Caraguatatuba;
c) 01 (um) representante da Associação de Quiosques
de Caraguatatuba;
d) 01 (um) representante da Associação dos
Engenheiros e Arquitetos de Caraguatatuba;
e) 01 (um) representante da Associação de Taxistas
e de Transporte de Passageiros de Caraguatatuba;
f) 01 (um) representante do CRECI – Conselho
Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba;
g) 01 (um) representante do CONSEG – Conselho de
Segurança de Caraguatatuba;
h) 01 (um) representante civil, indicado pela
Polícia Militar.
§
1º Os conselheiros representantes mencionados nas
alíneas "a” até “g”, do inciso II, deste artigo, serão indicados pelas
respectivas associações e conselhos.
§
2º O Conselho Municipal de Turismo terá a
seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Secretária Executiva;
IV - Secretária Adjunta; e,
V - Colegiado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
29 de março de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.