DECRETO Nº 451, DE 31 DE MARÇO DE 2016.

 

NOMEIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, GRUPO DE TRABALHO PARA A ADEQUAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA/SP.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico e dá outras providências regulamentadas pelo Decreto Federal nº 7.217/2010;

 

CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Municipal nº 34/2014 que instituiu o Plano Municipal de Saneamento do Município de Caraguatatuba,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho (GT) destinado a adequar o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º O GT será composto por membro titular e suplente, representantes dos seguintes órgãos:

 

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca – SMAAP:

 

Titular: Auracy Mansano Filho – matrícula funcional nº 17.484;

Suplente: Elaine Regina Barreto – matrícula funcional nº 17.502.

 

II – Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Jorah Maria Hoppmann – matrícula funcional nº 6.169;

Suplente: Ceci Oliveira Penteado – matrícula funcional nº 6.900.

 

III – Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB:

 

Titular: Marcia Sato – matrícula funcional nº 15.567;

Suplente: Wilber Schmidt Cardozo – matrícula funcional nº 18.655.

 

IV – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SAJUR:

 

Titular: Eliane Aparecida Pereira – matrícula funcional nº 19.592;

Suplente: Márcia Paiva de Medeiros – matrícula funcional nº 7.588.

 

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Defesa Civil:

 

Titular: Oduvaldo Romano – matrícula funcional nº 13.566;

Suplente: Marcos Alves Medeiro – matrícula funcional nº 3.042.

 

VI – Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SESEP:

 

Titular: Denise de Oliveira – matrícula funcional nº 14.929;

Suplente: Sergio Arnaldo Braz – matrícula funcional nº 11.217.

 

Art. 3º A Coordenação do GT compete ao representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca – SMAAP, ao qual incumbirá organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.

 

Parágrafo único.  Ao representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca – SMAAP, além da direção do Grupo, caberá, também, compilar as sugestões apresentadas por cada Secretaria envolvida e confeccionar o relatório final.

 

Art. 4º O GT deve apresentar a conclusão de seus trabalhos, através de relatório ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 180 dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 5º Fica facultado aos integrantes do GT solicitar o apoio de outras Secretarias que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a elaboração do presente plano.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de março de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.