DECRETO Nº 451,
DE 31 DE MARÇO DE 2016.
“NOMEIA, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, GRUPO DE TRABALHO PARA A ADEQUAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA/SP.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o
saneamento básico e dá outras providências regulamentadas pelo Decreto Federal
nº 7.217/2010;
CONSIDERANDO, ainda,
o Decreto Municipal nº
34/2014 que instituiu o Plano Municipal de Saneamento do Município de
Caraguatatuba,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho
(GT) destinado a adequar o Plano
Municipal de Saneamento Básico do Município de Caraguatatuba.
Art. 2º O GT será
composto por membro titular e suplente, representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura
e Pesca – SMAAP:
Titular: Auracy Mansano Filho – matrícula funcional nº 17.484;
Suplente: Elaine Regina Barreto – matrícula
funcional nº 17.502.
II – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Jorah Maria Hoppmann – matrícula funcional nº 6.169;
Suplente: Ceci Oliveira Penteado – matrícula
funcional nº 6.900.
III – Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB:
Titular: Marcia Sato –
matrícula funcional nº 15.567;
Suplente: Wilber Schmidt
Cardozo – matrícula funcional nº 18.655.
IV – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos –
SAJUR:
Titular: Eliane Aparecida Pereira – matrícula
funcional nº 19.592;
Suplente: Márcia Paiva de Medeiros – matrícula
funcional nº 7.588.
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e Cidadania – Defesa Civil:
Titular: Oduvaldo Romano
– matrícula funcional nº 13.566;
Suplente: Marcos Alves Medeiro – matrícula
funcional nº 3.042.
VI – Secretaria Municipal de Serviços Públicos –
SESEP:
Titular: Denise de Oliveira – matrícula funcional
nº 14.929;
Suplente: Sergio Arnaldo Braz – matrícula funcional
nº 11.217.
Art. 3º A
Coordenação do GT compete ao representante titular da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Agricultura e Pesca – SMAAP, ao qual incumbirá organizar as
atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.
Parágrafo
único. Ao
representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca – SMAAP, além da direção do Grupo, caberá, também, compilar as sugestões
apresentadas por cada Secretaria envolvida e confeccionar o relatório final.
Art. 4º O GT deve
apresentar a conclusão de seus trabalhos, através de relatório ao Gabinete do
Prefeito, no prazo de 180 dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5º Fica
facultado aos integrantes do GT solicitar o apoio de outras Secretarias que,
direta ou indiretamente, possam contribuir para a elaboração do presente plano.
Art. 6º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 31 de março de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.