DECRETO Nº 45, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado facultativo o “Ponto” nas repartições Públicas Municipais, o dia 16 de novembro, sábado, a fim de possibilitar os funcionários acompanharem a marcha das apurações das eleições do dia 15 (amanhã).

 

Parágrafo único - Excluem-se das disposições do artigo os serviços essenciais: Cemitério, serviço de água, limpeza pública, serviço de fiscalização em geral e outros a critério dos chefes ou encarregados de Secções.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de novembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 14 de novembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.