DECRETO Nº 45, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado facultativo o “Ponto” nas repartições Públicas Municipais, o dia 16 de novembro, sábado, a fim de possibilitar os funcionários acompanharem a marcha das apurações das eleições do dia 15 (amanhã).
Parágrafo único - Excluem-se das disposições do artigo os serviços essenciais: Cemitério, serviço de água, limpeza pública, serviço de fiscalização em geral e outros a critério dos chefes ou encarregados de Secções.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de novembro de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 14 de novembro de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.