DECRETO Nº 45, DE 04 DE MARÇO DE 1998

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado neste Município de Caraguatatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, parte de uma área maior, medindo 58.540,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro Porto Novo, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, necessário à implantação das obras da Estação de Tratamento de Esgotos - E.T.E.-2 - Porto Novo, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários deste Município e Comarca de Caraguatatuba, imóvel esse que consta pertencer à AGRO COMERCIAL MORRO VERDE LTDA e tendo como compromissário comprador CARLOS HERMAM GUILHERME MARTINS, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº TSTT - 4.422/98 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 206/54, a saber:

 

- Propriedade nº 206/54 - Desapropriação: “Uma área, parte de um terreno, situado no bairro Porto Novo, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 58.540,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), tendo início no ponto “13” (titulado), conforme caracterizado no desenho Sabesp TSTT 4422/98; desse ponto segue com rumo 61º03’50” NW por uma distância de 31,74m, até o ponto “14”; desse ponto deflete à direita e com rumo 00º57’50” NE segue a uma distância de 47,60m, até encontrar o ponto “15’; desse ponto deflete à esquerda e, com rumo 83º14’30” NW, segue a uma distância de 116,92m, até encontrar o ponto “16”, situado na margem direita do Rio Juqueriquerê, sendo que do ponto “13” até o ponto “16” confronta com o loteamento Barranco Alto; desse ponto segue acompanhando o curso do citado rio, no sentido contrário ao fluxo de suas águas, numa distância de 72,44m até o ponto “16A", deflete à esquerda e segue pelo Ribeirão Felício, à montante, por 290,00m até o ponto “A”, daí deflete à esquerda e segue por 189,20m, confrontando com o remanescente, até o ponto “B”; deflete à esquerda, com ângulo interno de 79º59’01”, e segue por 102,86m até o ponto “C” ; deflete à direita, com ângulo interno de 180º12’01’’, e segue por 145,97m até o ponto ”D”, sendo que do ponto “B” até o ponto “D” confronta com a Gleba A do mesmo proprietário; daí deflete à esquerda, com ângulo interno de 173º34’37”, e segue confrontando com o remanescente por 28,27m até o ponto “E”; deflete à direita, com o ângulo interno de 236º34’34”, e segue confrontando com o remanescente por 80,41m até o ponto “13”, início desta descrição. O imóvel é de propriedade atribuída a AGRO COMERCIAL MORRO VERDE LTDA, tendo como compromissário comprador CARLOS HERMAM GUILHERME MARTINS, está matriculado sob nº 32.633 (área maior), no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei ‘Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Artigo 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP .

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de março de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.