ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.174.650,10 (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e dez centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.10.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................................................... 20.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 125 Fonte de recurso 01
Obras e instalações........................................................................................ 140.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.30.00 - 151 Fonte de recurso 01
Material de consumo....................................................................................... 100.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.50.43.00 - 292 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais......................................................................................... 700.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.39.00 - 398 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 140.000,00
02.11.02 - 08.244.0075.2117 - 4.5.30.42.00 - 441 Fonte de recurso 01
Auxílios........................................................................................................ 200.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 505 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais.......................................................................................... 48.650,10
02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.11.00 - 523 Fonte de recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................... 100.000,00
02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.91.13.00 - 526 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais - intra-orçamentário............................................................ 15.000,00
02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.39.00 - 531 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................................................... 36.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.91.13.00 - 628 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais - intra-orçamentário............................................................ 15.000,00
02.17.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.39.00 - 633 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 660.000,00
TOTAL ...................................................................................................... 2.174.650,10
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 138 Fonte de recurso 01
Obras e instalações........................................................................................ 988.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 299 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................. 700.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.39.00 - 394 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 140.000,00
02.10.14 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 504 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais......................................................................................... 298.000,00
SUB -TOTAL............................................................................................... 2.126.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CIRURGIAS ELETIVAS II E III Fonte de recurso 05......... 48.650,10
TOTAL ...................................................................................................... 2.174.650,10
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 27 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.