DECRETO Nº 45, DE 27 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.174.650,10 (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e dez centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.10.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................................................... 20.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 125 Fonte de recurso 01

Obras e instalações........................................................................................ 140.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.30.00 - 151 Fonte de recurso 01

Material de consumo....................................................................................... 100.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.50.43.00 - 292 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais......................................................................................... 700.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.39.00 - 398 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 140.000,00

 

02.11.02 - 08.244.0075.2117 - 4.5.30.42.00 - 441 Fonte de recurso 01

Auxílios........................................................................................................ 200.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 505 Fonte de recurso 05

Subvenções sociais.......................................................................................... 48.650,10

 

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.11.00 - 523 Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................... 100.000,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.91.13.00 - 526 Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário............................................................ 15.000,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.39.00 - 531 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................................................... 36.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.91.13.00 - 628 Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário............................................................ 15.000,00

 

02.17.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.39.00 - 633 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 660.000,00

 

TOTAL ...................................................................................................... 2.174.650,10

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 138 Fonte de recurso 01

Obras e instalações........................................................................................ 988.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 299 Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................. 700.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.39.00 - 394 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 140.000,00

 

02.10.14 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 504 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais......................................................................................... 298.000,00

 

SUB -TOTAL............................................................................................... 2.126.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CIRURGIAS ELETIVAS II E III Fonte de recurso 05......... 48.650,10

 

TOTAL ...................................................................................................... 2.174.650,10

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 27 de março de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.